VB + (X – Li) x K
Onde:
VB = valor base
X = nº de alunos da UE
Li = Limite inferior de cada intervalo de classe
K= constante
Observações:
1) O valor base é encontrado nas tabelas “Referencial de Calculo dos Valores a Serem Repassados as Escolas Públicas Situadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (menos o DF)” ou “Referencial de Calculo dos Valores a Serem Repassados as Escolas Públicas Situadas nas Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal”, conforme os Intervalos de Classe de nº de Alunos por Nível de Ensino, das páginas 6 e 7 da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010, Artigo 5º;
2) No número de alunos é considerado o Censo Escolar do ano anterior;
3) No limite inferior de cada intervalo deve-se observar também as tabelas referenciais e o mesmo deve estar vinculado ao valor base;
4) A Constante é o valor adicional por aluno, considerado quando o número de alunos supera o limite inferior dos intervalos de classe. O valor é de R$ 4,20 estipulado no Artigo 6º, parágrafo 5º da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010, Artigo 5º;
Para resolver a fórmula é necessário substituir os valores referentes e calcular da seguinte forma:
1. Resolver o que está entre parênteses (X – Li),
2. Fazer a multiplicação do resultado encontrado anteriormente pela constante (K);
3. Ao final fazer a soma com valor base.
Quando a escola tem menos de 20 alunos, matriculados na Educação Básica, ela no entra nos intervalos de Classe de Nº de Alunos por Nível de Ensino estipulado nas tabelas de Referência então é preciso considerar os valores estipulados para cada região geográfica, parágrafo 1º, Artigo 6º da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010 ( R$ 29,00 para Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e R$ 24,00 para Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal) e o número de alunos do Censo Escolar do ano anterior e fazer a multiplicação entre eles. Lembre-se que esses recursos específicos só podem ser usada para custeio se a Unidade Escolar não tiver Unidade Executora.
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