RECURSOS DE CUSTEIO - destinado à aquisisão de material de consumo e à contrataão de serviços para funcionamento e manuntenção da escola.
Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;(portaria nº 448 de 13/09/2002).
RECURSOS DE CAPITAL - destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevaçã patrimonial.
Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.(portaria nº 448 de 13/09/2002).
PARA CONHECER A PORTARIA NA ÍNTEGRA portaria nº 448 de 13/09/2002
Para saber o valor de custeio e de capital que a escola irá receber, na hora do preenchimento dos dados cadastrais do formulário anexo I A informar o percentual de recursos de custeio e de capital que deseja receber no ano seguinte. Se isso não acontecer, a escola receberá 80% em custeio e 20% em capital.
EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS
- Na implementação de projetos pedagógicos;
- No desenvolvimento de atividades educacionais;
- Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
- Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
- no funcionamento das escolas aos finais de semana (PDDE, FEFS);
- Na promoção da Educação Integral;
- Na promoção do PDE Escola.
EM QUE NÃO EMPREGAR OS RECURSOS
- Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
- Contratação de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para a prestação de serviços;
- Aquisição de livros didáticos e de literatura, pois já são distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD, do PNBE, do PNELM, PNAE;
- Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefone;
PARA CONHECER AS RESOLUÇÕES NA ÍNTEGRA CLIQUE NOS LINKES ABAIXO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2010
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 13 DE MAIO DE 2010
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