quarta-feira, 26 de maio de 2010

ENTENDENDO O FUNCIONAMENTO DO PDDE

TIPOS DE RECURSOS

RECURSOS DE CUSTEIO - destinado à aquisisão de material de consumo e à contrataão de serviços para funcionamento e manuntenção da escola.

Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;(portaria nº 448 de 13/09/2002).


RECURSOS DE CAPITAL - destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevaçã patrimonial.

Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.(portaria nº 448 de 13/09/2002).

PARA CONHECER A PORTARIA NA ÍNTEGRA portaria nº 448 de 13/09/2002

Para saber o valor de custeio e de capital que a escola irá receber, na hora do preenchimento dos dados cadastrais do formulário anexo I A informar o percentual de recursos de custeio e de capital que deseja receber no ano seguinte. Se isso não acontecer, a escola receberá 80% em custeio e 20% em capital.

EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS

  • Na implementação de projetos pedagógicos;
  • No desenvolvimento de atividades educacionais;
  • Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
  • Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
  • no funcionamento das escolas aos finais de semana (PDDE, FEFS);
  • Na promoção da Educação Integral;
  • Na promoção do PDE Escola.
 
EM QUE NÃO EMPREGAR OS RECURSOS
 
  • Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
  • Contratação de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para a prestação de serviços;
  • Aquisição de livros didáticos e de literatura, pois já são distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD, do PNBE, do PNELM, PNAE;
  • Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefone;

PARA CONHECER AS RESOLUÇÕES NA ÍNTEGRA CLIQUE NOS LINKES ABAIXO


RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2010



RESOLUÇÃO Nº 10 DE 13 DE MAIO DE 2010

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