DEFININDO O PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é um programa por meio do qual o FNDE (executor do programa) repassa recursos, em caráter suplementar para:
Escolas Públicas de Educação Básica nas modalidades de ensino regular e especial;
Escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no CNAS.
Tais unidades educativas devem estar em funcionamento regular e ter respondido ao censo escolar, pois os recursos são baseados do censo do ano anterior.
OBJETIVOS DO PDDE
Prover de forma suplementar as escolas com recursos financeiros, visando a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica,de modo a:
- Contribuir para a elevação da qualidade da Educação Básica
- Reforçar a autonomia gerencial e a participação da comunidade escolar, visando o ensino de qualidade.
IMPORTANTE: Porém, para ter acesso aos recursos, é fundamental que as escolas a serem beneficiadas tenham unidade executora.
Conceito de Unidade Executora: entidades, instituições ou órgãos responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE e em nome das quais a autarquia abre contas bancarias, abertas pelo FNDE, para repassar o dinheiro.
Unidade Executora (UEx) – Entidade sem fins lucrativos , representativa do estabelecimento do ensino publico, constituída e integrada por membros das comunidades escolar e local, de que são exemplos Caixas Escolares, Associações de Pais e Mestres ou similares. O deposito dos recursos é realizado em conta bancaria aberta em nome das UEx.
Entidades Executoras (EEX) Prefeituras Municipais e secretaria estaduais e distrital de educação, responsáveis pelas escolas que não instituíram UEx. O depósito dos recursos é realizado em nome da prefeitura ou da secretaria estadual ou distrital de educação a que a escola pertença;
Entidade Mantenedora (EM) Entidade sem fins lucrativos, inscritas no CNAS, ou outra similar de atendimento ao ensino especial de maneira gratuita, que comprove ser de utilidade pública. O deposito é realizado em conta bancaria da entidade mantenedora.


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