quinta-feira, 27 de maio de 2010

quarta-feira, 26 de maio de 2010

TAREFA UNIDADE III - EQUIPE 6

MOMENTOS DO PRIMEIRO DIA DO ENCONTRO

PARA CÁLCULO DOS RECURSOS DO PDDE PARA ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA


VB + (X – Li) x K

Onde:


VB = valor base


X = nº de alunos da UE


Li = Limite inferior de cada intervalo de classe


K= constante


Observações:



1) O valor base é encontrado nas tabelas “Referencial de Calculo dos Valores a Serem Repassados as Escolas Públicas Situadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (menos o DF)” ou “Referencial de Calculo dos Valores a Serem Repassados as Escolas Públicas Situadas nas Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal”, conforme os Intervalos de Classe de nº de Alunos por Nível de Ensino, das páginas 6 e 7 da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010, Artigo 5º;


2) No número de alunos é considerado o Censo Escolar do ano anterior;


3) No limite inferior de cada intervalo deve-se observar também as tabelas referenciais e o mesmo deve estar vinculado ao valor base;


4) A Constante é o valor adicional por aluno, considerado quando o número de alunos supera o limite inferior dos intervalos de classe. O valor é de R$ 4,20 estipulado no Artigo 6º, parágrafo 5º da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010, Artigo 5º;


Para resolver a fórmula é necessário substituir os valores referentes e calcular da seguinte forma:


1. Resolver o que está entre parênteses (X – Li),


2. Fazer a multiplicação do resultado encontrado anteriormente pela constante (K);


3. Ao final fazer a soma com valor base.

Quando a escola tem menos de 20 alunos, matriculados na Educação Básica, ela no entra nos intervalos de Classe de Nº de Alunos por Nível de Ensino estipulado nas tabelas de Referência então é preciso considerar os valores estipulados para cada região geográfica, parágrafo 1º, Artigo 6º da Resolução do FNDE nº 3 de 1/04/2010 ( R$ 29,00 para Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e R$ 24,00 para Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal) e o número de alunos do Censo Escolar do ano anterior e fazer a multiplicação entre eles. Lembre-se que esses recursos específicos só podem ser usada para custeio se a Unidade Escolar não tiver Unidade Executora.
POESIA
EQUIPE 2


ENTENDENDO O FUNCIONAMENTO DO PDDE

TIPOS DE RECURSOS

RECURSOS DE CUSTEIO - destinado à aquisisão de material de consumo e à contrataão de serviços para funcionamento e manuntenção da escola.

Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;(portaria nº 448 de 13/09/2002).


RECURSOS DE CAPITAL - destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevaçã patrimonial.

Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.(portaria nº 448 de 13/09/2002).

PARA CONHECER A PORTARIA NA ÍNTEGRA portaria nº 448 de 13/09/2002

Para saber o valor de custeio e de capital que a escola irá receber, na hora do preenchimento dos dados cadastrais do formulário anexo I A informar o percentual de recursos de custeio e de capital que deseja receber no ano seguinte. Se isso não acontecer, a escola receberá 80% em custeio e 20% em capital.

EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS

  • Na implementação de projetos pedagógicos;
  • No desenvolvimento de atividades educacionais;
  • Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
  • Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
  • no funcionamento das escolas aos finais de semana (PDDE, FEFS);
  • Na promoção da Educação Integral;
  • Na promoção do PDE Escola.
 
EM QUE NÃO EMPREGAR OS RECURSOS
 
  • Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
  • Contratação de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para a prestação de serviços;
  • Aquisição de livros didáticos e de literatura, pois já são distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD, do PNBE, do PNELM, PNAE;
  • Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefone;

PARA CONHECER AS RESOLUÇÕES NA ÍNTEGRA CLIQUE NOS LINKES ABAIXO


RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1° DE ABRIL DE 2010



RESOLUÇÃO Nº 10 DE 13 DE MAIO DE 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

DEFININDO O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA


DEFININDO O PDDE


O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é um programa por meio do qual o FNDE (executor do programa) repassa recursos, em caráter suplementar para:



Escolas Públicas de Educação Básica nas modalidades de ensino regular e especial;


Escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no CNAS.


Tais unidades educativas devem estar em funcionamento regular e ter respondido ao censo escolar, pois os recursos são baseados do censo do ano anterior.



OBJETIVOS DO PDDE





Prover de forma suplementar as escolas com recursos financeiros, visando a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica,de modo a:



  • Contribuir para a elevação da qualidade da Educação Básica


  • Reforçar a autonomia gerencial e a participação da comunidade escolar, visando o ensino de qualidade.

IMPORTANTE: Porém, para ter acesso aos recursos, é fundamental que as escolas a serem beneficiadas tenham unidade executora.


Conceito de Unidade Executora: entidades, instituições ou órgãos responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE e em nome das quais a autarquia abre contas bancarias, abertas pelo FNDE, para repassar o dinheiro.


Unidade Executora (UEx) – Entidade sem fins lucrativos , representativa do estabelecimento do ensino publico, constituída e integrada por membros das comunidades escolar e local, de que são exemplos Caixas Escolares, Associações de Pais e Mestres ou similares. O deposito dos recursos é realizado em conta bancaria aberta em nome das UEx.

Entidades Executoras (EEX) Prefeituras Municipais e secretaria estaduais e distrital de educação, responsáveis pelas escolas que não instituíram UEx. O depósito dos recursos é realizado em nome da prefeitura ou da secretaria estadual ou distrital de educação a que a escola pertença;


Entidade Mantenedora (EM) Entidade sem fins lucrativos, inscritas no CNAS, ou outra similar de atendimento ao ensino especial de maneira gratuita, que comprove ser de utilidade pública. O deposito é realizado em conta bancaria da entidade mantenedora.